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Regulamento | Ganha-Ganha Black November

 

REGULAMENTO DA AÇÃO “BLACK NOVEMBER” I HOTMART 2023

Este regulamento contém as regras aplicáveis à ação denominada “Black November 2023” (“Ação”), promovida pela Hotmart, por meio da Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 13.427.325/0001-05, sediada na cidade de Belo Horizonte e estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP nº 30.150-101 e/ou suas empresas controladas, controladoras ou sob controle comum ao seu (“Empresa”).  

  1. Ação

1.1. A Ação, promovida pela Empresa, possui como objetivo incentivar o desenvolvimento de usuários cadastrados e ativos na Empresa e consistirá em 2 (duas) mecânicas de gamificação principais, de acordo com as regras aqui dispostas. 

1.1.1. A primeira mecânica consistirá na atribuição de Meta Individual a cada Participante e avaliação, durante o Período de Vigência, das vendas dos produtos realizadas pelos Participantes e, consequentemente, do Faturamento Líquido gerado neste período, e na concessão dos Prêmios elencados neste instrumento aos Participantes que alcançarem ao menos 1 (uma) faixa de atingimento de sua Meta Individual a tempo do Período de Apuração (“Primeira Mecânica”). 

1.1.2. A segunda mecânica, por sua vez, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado no percentual, equivalentes ao valor em reais, dólares ou euros, de Faturamento Líquido dos Participantes derivado das Vendas Completas realizadas através das Ferramentas Essenciais durante o Período de Contabilização da Ação, o qual será segmentado em 6 (seis) Categorias e cada Participante será alocado em 1 (uma) Categoria de acordo com seu momento de negócio na Empresa. Serão premiados os 10 (dez) primeiros Participantes do ranking de cada Categoria (“Segunda Mecânica”). 

1.1.2.1. Ressalta-se que a Segunda Mecânica é reservada para os Participantes com perfil de Criador, Cocriador ou Usuário Híbrido, ou seja, Participantes com perfil de Afiliado somente podem participar da Primeira Mecânica. 

1.1.3. Os Prêmios da Primeira e Segunda Mecânica serão concedidos aos Ganhadores de acordo com a disponibilidade destes no Território Aplicável de cada Ganhador, conforme exposto nas tabelas presentes no item 7 abaixo. Ademais, os Ganhadores deverão se atentar às condições de uso dos Prêmios, dispostas no mesmo item. 

1.1.4. Haverá, na semana iniciada a partir de 0h de 06/11/2023 até 23h59 de 11/11/2023 (horário de Brasília), para 6 (seis) Participantes domiciliados no Brasil e/ou cujos Produtos elegíveis à Ação estejam cadastrados para o mercado Brasileiro (“Participantes Brasileiros”) que ocuparem a 1ª (primeira) posição dos rankings de suas respectivas Categorias, a concessão de uma premiação extra, nos termos do item 7 deste Regulamento. 

1.1.4.1. Caso o ocupante do 1º lugar do ranking de determinada Categoria não seja um Participante Brasileiro, o Prêmio Extra será concedido ao próximo Participante Brasileiro do ranking, independentemente de sua posição. 

1.1.5. Além das mecânicas acima descritas, haverá ainda, para Participantes de determinados Territórios Aplicáveis que cumprirem todos os requisitos listados no item 6 desse instrumento, algumas mecânicas bônus, que serão disponibilizadas fora da Plataforma da Ação (“Mecânicas Bônus”).

1.2. A participação na Ação é voluntária e implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento. 

1.2.1. Não obstante, uma vez que o Participante faça a inscrição na Plataforma, através deste link, conforme disposto no item 4 deste Regulamento, não poderá se desinscrever e participará da Ação até o fim do Período de Vigência. 

 

  1. Definições:

2.1. Os termos abaixo, neste Regulamento, terão as seguintes definições: 

  • Categorias: significam as categorias na qual os Participantes se encontram para fins de alocação no ranking e recebimento dos Prêmios da Segunda Mecânica da Ação, sendo divididas em: 1, 2, 3, 4, 5 e 6. As Categorias são definidas de acordo com o momento de negócio do Participante, bem como seu histórico na Empresa, e serão informadas aos Participantes, juntamente com as Metas Individuais, no ato de cadastro no Painel da Ação na Plataforma. Não é possível solicitar alteração de Categoria. 
  • Datas de Divulgação: significam as datas de divulgação dos Ganhadores, dispostas no item 7.5 deste instrumento.
  • Faturamento Líquido: significa a receita obtida pelos Participantes a partir das Vendas Completas de Produtos cadastrados na Plataforma durante o Período de Contabilização da Ação. Essa receita gerada pelo Participante é calculada de acordo com o preço de venda do(s) Produto(s) ao consumidor final x volume de produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, comissões, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas.
  • Ferramentas Essenciais: significam as seguintes ferramentas oferecidas pela Empresa: (i) recuperador automático de vendas; (ii) recuperador de boleto e pix parcelado; (iii) recuperador de assinaturas; (iv) order bump; (v) funil de vendas e (vi) club sales. 
  • Ganhador(es): significa(m) todo(s) o(s) Participante(s) que conseguir(em), à época do Período de Contabilização, alcançar suas Metas Individuais, para fins da Primeira Mecânica e/ou os 10 (dez) primeiros participantes do ranking de cada Categoria, para fins da Segunda Mecânica.
  • Meta Individual: significa a meta de crescimento individual de Faturamento Líquido (definida pela Empresa para cada Participante) durante o Período de Vigência da Ação, para fins da Primeira Mecânica. Os Participantes serão premiados se alcançarem ao menos 1 (uma) faixa de atingimento dentro de sua Meta Individual, sendo elas: 50% (cinquenta por cento), 100% (cem por cento) e 150% (cento e cinquenta por cento) da Meta Individual. Não será possível solicitar alteração da Meta Individual.
  • Participantes: significam todos os Usuários cadastrados e ativos da Empresa que cumpram todos os requisitos de elegibilidade dispostos no item 4 abaixo. 
  • Períodos de Apuração: significa, para a Primeira Mecânica e Segunda Mecânicas, respectivamente, o período de apuração do alcance de ao menos 1 (uma) faixa de atingimento das Metas Individuais dos Participantes e da posição no ranking da Categoria pelos Participantes, qual seja, de 7 (sete) dias a contar do fim da data final do Período de Contabilização. 
  • Período de Contabilização: significa o período de vendas dos produtos dos Participantes a ser contabilizado para fins da verificação das Metas Individuais dos Participantes, para a Primeira Mecânica, e do percentual de Faturamento Líquido obtido por meio do uso das Ferramentas Essenciais, para a Segunda Mecânica.
  • Período de Vigência: significa o período total de vigência da Ação.
  • Plataforma da Empresa ou Plataforma: significa tanto o site hotmart.com e seus subdomínios, como quaisquer outros sites, interfaces ou aplicativos nos quais a Empresa disponibilize seus recursos.
  • Prêmio Base: significa o prêmio base concedido aos Participantes com perfil de Criador, Coprodutor e/ou Usuário Híbrido pela inscrição na Ação. 
  • Usuários: significam os Criadores, Coprodutores, Afiliados e Usuários Híbridos da Plataforma da Empresa.
  • Usuários Híbridos: significam os usuários da Plataforma que combinam mais de um perfil, ou seja, são Criadores e Coprodutores, Criadores e Afiliados, Coprodutores e Afiliados ou Criadores, Coprodutores e Afiliados, ao mesmo tempo. 
  • Regulamento: significa todas as regras e condições dispostas neste instrumento.
  • Vendas Completas: significam as vendas completas de produtos cadastrados na Plataforma, ou seja, cujos reembolsos e/ou chargebacks não foram solicitados pelos clientes no período permitido para reembolso (escolhido pelo Participante). 
  • Territórios Aplicáveis: escritórios do Brasil e do exterior.

 

  1. Vigência e Território: 

3.1. A presente Ação é direcionada aos Participantes localizados nos Territórios Aplicáveis e ocorrerá entre 01/11/2023 e 28/03/2024 (“Período de Vigência”). 

3.2. O período de vendas dos produtos dos Participantes que será contabilizado para fins da verificação dos critérios de todas as Mecânicas desta Ação se iniciará em 01/11/2023, à 0h do horário de Brasília (GMT-3), e se encerrará no dia 09/12/2023, às 23h59 do horário de Brasília (GMT-3), sendo considerado o Faturamento Líquido realizado apenas no período citado (“Período de Contabilização”). Os Participantes reconhecem e concordam que, caso seja gerado Faturamento Líquido antes ou depois do Período de Contabilização, tais valores não serão contabilizados para fins desta Ação.

 

  1. Elegibilidade:

4.1. Estarão aptos a participar da Ação todos os usuários ativos e registrados na Plataforma que cumprirem os seguintes requisitos (“Participantes”), quais sejam: (a) realizar a inscrição na Ação no Painel da Ação na Plataforma, de 02/10/2023 até 09/12/2023; (b) possuir conta cadastrada e ativa na Plataforma; (c) possuir, para a Primeira Mecânica, perfil de Criador, Cocriador, Afiliado ou Usuário Híbrido; (d) possuir, para a Segunda Mecânica, perfil de Criador, Cocriador ou Usuário Híbrido; e (e) para as Mecânicas Bônus, possuir os requisitos especificados no item 6 deste Instrumento.

4.1.1. Todos os produtos vendidos na conta da Plataforma inscrita na Ação, desde que estejam ativos, sem qualquer ressalva e/ou solicitação de adequação, e que respeitem as regras do presente Regulamento, são passíveis de utilização para fins de contabilização do Faturamento Líquido e participação na Ação.

4.1.2. Estão expressamente proibidos de participar da Ação: (i) pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos ou menores de idade de acordo com a legislação aplicável de seu país e (ii) funcionários da Empresa. 

4.2. A participação nesta Ação implica o conhecimento e o total aceite do presente Regulamento pelo Participante, bem como dos Termos de Uso da Plataforma e das Políticas a ele vinculadas, incluindo a ciência e compreensão da Política de Privacidade, por meio da realização de sua inscrição. 

4.3. A Empresa se reserva o direito de desqualificar e/ou excluir da Ação, a qualquer tempo, o Participante que o que, (i) direta ou indiretamente, descumprir qualquer cláusula deste Regulamento, dos Termos de Uso da Empresa e/ ou de qualquer das Políticas atreladas a este, e/ou (ii) for considerado um risco, sob qualquer aspecto, à Empresa, a seu exclusivo critério.

 

  1. Mecânica da Ação

5.1. A Ação, como exposto no item 1.1 acima, consistirá em 2 (duas) Mecânicas, quais sejam: 

5.1.1. A Primeira Mecânica consiste no acompanhamento e avaliação do crescimento de Faturamento Líquido dos Participantes durante o Período de Contabilização, para fins da concessão de alguns Prêmios, caso sejam alcançadas ao menos 1 (uma) das faixas de atingimento das Metas Individuais pelos referidos Participantes até o final do Período de Contabilização. 

5.1.1.1. As Metas Individuais serão calculadas e dispostas aos Participantes na Plataforma da Empresa. Tais Metas Individuais obedecerão às seguintes variáveis: (i) moeda escolhida pelo Participante na inscrição na Ação, sendo as opções: dólar, euro e real, não podendo ser alteradas após escolha inicial e (ii) Faturamento Líquido histórico do Participante; ou, caso o Participante não tenha obtido Faturamento Líquido ainda, (iii) o Faturamento Líquido mínimo para cada moeda escolhida, nos valores de R$ 2.044,80 (dois mil e quarenta e quatro reais e oitenta centavos); EUR 376,00 (trezentos e setenta e seis euros) ou USD 385,60 (trezentos e oitenta e cinco dólares norte-americanos e sessenta centavos). 

5.1.1.2 O critério de avaliação para definição dos Ganhadores da Ação será o Faturamento Líquido auferido durante o Período de Contabilização, relacionado ao(s) produto(s) cadastrado(s) pelo Participante na Plataforma, bem como o cumprimento de ao menos 1 (uma) das faixas de atingimento das Metas Individuais durante o referido Período, respectivamente. 

5.1.1.3. O cálculo do Faturamento Líquido será realizado seguindo o seguinte racional: receita obtida pelos Participantes, a partir das Vendas Completas de Produtos cadastrados na Plataforma, de acordo com o preço de venda do(s) produto(s) ao consumidor final x volume de produto(s) vendido(s), ou seja, a quantidade total vendida deduzida das taxas da Empresa, outras comissões, bem como de eventuais reembolsos, chargebacks e compras canceladas ou expiradas. O cálculo levará em consideração as vendas realizadas no Período de Contabilização.

5.1.2. A Segunda Mecânica, reservada apenas aos Participantes com perfil de Criador, Coprodutor e Usuário Híbrido, consistirá no estabelecimento de um ranking de performance baseado no percentual, equivalentes ao valor em reais, dólares ou euros, de Faturamento Líquido dos Participantes derivado exclusivamente do uso de Ferramentas Essenciais durante o Período de Contabilização da Ação. Para a presente mecânica, os Participantes serão divididos em Categorias, cada qual com um ranking exclusivo, e, consequentemente, com Prêmios distintos para cada Categoria. Serão premiados os primeiros 10 (dez) Participantes de cada uma das 6 (seis) Categorias, de acordo com as regras dispostas no item 7 abaixo.

5.1.3. Ainda, como disposto no item 1 deste Regulamento, na semana a iniciar em 0h de 06/11/2023 até 23h59 de 11/11/2023 (horário de Brasília), haverá, ainda, para 6 (seis) Participantes Brasileiros que ocuparem a 1ª (primeira) posição dos rankings de suas respectivas Categorias, a concessão de um Prêmio Extra, conforme descrito no item 7 deste Regulamento. 

5.2. A Empresa poderá eliminar da Ação os Participantes que: (a) obtiverem taxa de reembolso igual ou superior a 7.5% (sete ponto cinco por cento) das vendas no Período de Contabilização e/ou (b) taxa de chargeback igual ou superior a 1% (um por cento) das vendas no Período de Contabilização.

 

  1. Mecânicas Bônus

6.1. Para Participantes de determinados Territórios Aplicáveis, desde que cumpram os requisitos estabelecidos abaixo, serão realizadas algumas Mecânicas Bônus, cuja participação se dará de maneira automática a partir da inscrição na Ação, conforme abaixo descritas: 

6.1.1. Mecânica Bônus 1: Os Participantes Brasileiros (i) com perfil Criador, Coprodutor e/ou Usuário Híbrido, (ii) que possuam atendimento via Gerente de Contas na Plataforma e (iii) que estejam nas Categorias 3 a 6, farão parte, automaticamente ao se inscrever na Ação, da Mecânica Bônus 1, que consistirá na premiação dos Participantes que cumprirem os referidos requisitos e (a) que atingirem ao menos 100% (cem por cento) de sua Meta Individual na Primeira Mecânica e (b) figurarem entre os 3 (três) primeiros colocados do ranking da sua Categoria da Segunda Mecânica. 

6.1.1.1. A comunicação dos Ganhadores da Mecânica Bônus 1 será realizada, via Gerente de Contas, até 31/12/2023

6.1.2. Mecânica Bônus 2: Os Participantes Brasileiros (i) com perfil de Criador e Coprodutor e (ii) que fizeram sua primeira venda na Plataforma no ano de 2023 serão elegíveis à participação de 3 (três) mecânicas adicionais (em conjunto “Mecânica Bônus 2”), quais sejam: 

6.1.2.1. Mecânica 2A: A referida mecânica consistirá no estabelecimento de um ranking de performance dos referidos Participantes, tendo por base o Faturamento Líquido gerado durante o Período de Contabilização, e serão premiados os Participantes que cumprirem todos os requisitos aqui listados, sendo eles: (i) estar entre as 10 (dez) primeiras posições do referido ranking; (ii) ter recebido e aceitado uma proposta via representante comercial da Empresa nos meses de outubro e/ou novembro de 2023; (iii) ter atingido pelo menos 1.000 (mil) dólares em Faturamento Líquido durante o Período de Contabilização e (iv) ter alcançado a faixa de atingimento de 100% (cem por cento) de sua Meta Individual na Primeira Mecânica. 

6.1.2.2. Mecânica 2B: A referida mecânica consistirá no estabelecimento de um ranking de performance dos referidos Participantes, tendo por base Faturamento Líquido gerado durante o Período de Contabilização, e serão premiados os Participantes que cumprirem todos os requisitos aqui listados, sendo eles: (i) estar entre as 3 (três) primeiras posições do referido ranking e (iii) ter atingido pelo menos 1.000 (mil) dólares em Faturamento Líquido gerado durante o Período de Contabilização. 

6.1.2.3.  Mecânica 2C: A referida mecânica consistirá na premiação dos Participantes que cumpram os requisitos do item 6.1.2 acima e (i) que estejam entre as 3 (três) primeiras posições do ranking de sua Categoria na Segunda Mecânica; (ii) que tenham atingido pelo menos 1.000 (mil) dólares em Faturamento Líquido gerado durante o Período de Contabilização e (iv) que tenham alcançado a faixa de atingimento de 100% (cem por cento) de sua Meta Individual na Primeira Mecânica.  

6.1.2.4. A comunicação dos Ganhadores da Mecânica Bônus 2 será realizada via número de whatsapp e/ou e-mail cadastrado na Plataforma até 23/12/2023.

6.1.3. Mecânica Bônus 3: Os Participantes dos Territórios Aplicáveis Colômbia e/ou México serão elegíveis à participação de 3 (três) mecânicas adicionais (em conjunto “Mecânica Bônus 3”), quais sejam: 

6.1.3.1. Mecânica 3A: A referida mecânica consistirá na premiação dos 15 (quinze) Participantes da Colômbia ou México que (i) obedeçam ao critério do item 6.1.3. acima; (ii) não possuam Gerente de Contas e (iii) que obtenham, durante o Período de Apuração da Ação, os maiores atingimentos de Metas Individuais. 

6.1.3.2. Mecânica 3B: A referida mecânica consistirá na premiação dos 20 (vinte) Participantes da Colômbia que (i) obedeçam ao critério do item 6.1.3. acima; (ii) possuam Gerente de Contas e (iii) que obtenham, durante o Período de Apuração da Ação, os maiores atingimentos de Metas Individuais. 

6.1.3.3. Mecânica 3C: A referida mecânica consistirá na premiação dos 20 (vinte) Participantes do México que (i) obedeçam ao critério do item 6.1.3. acima; (ii) possuam Gerente de Contas e (iii) que obtenham, durante o Período de Apuração da Ação, os maiores atingimentos de Metas Individuais. 

6.1.3.4. A comunicação dos Ganhadores da Mecânica Bônus 3 será realizada via e-mail cadastrado na Plataforma entre 20/12/23 e 31/12/23.

6.1.4. Mecânica Bônus 4: Os Participantes dos Territórios Aplicáveis Espanha e Andorra que não possuam gerente de contas  serão elegíveis à participação de 4 (quatro) mecânicas adicionais (em conjunto “Mecânica Bônus 4”), quais sejam: 

6.1.4.1. Mecânica 4A: A referida mecânica consistirá na premiação dos 30 (trinta) primeiros Participantes que atingirem a faixa de atingimento de 100% (cem por cento) de suas Metas Individuais. 

6.1.4.2. Mecânica 4B: A referida mecânica consistirá na premiação dos 5 (cinco) primeiros Participantes que (i) atingirem a faixa de atingimento de 100% (cem por cento) de suas Metas Individuais e (ii) tenham realizado alguma porcentagem de seu Faturamento Líquido por meio das Ferramentas Essenciais.

6.1.4.3. Mecânica 4C: A referida mecânica consistirá na premiação dos 3 (três) primeiros Participantes que atingirem a faixa de atingimento de 150% (cento e cinquenta por cento) de suas Metas Individuais. 

6.1.4.4. Mecânica 4D: A referida mecânica consistirá na premiação do 1º (primeiro) Participante que (i) atingir a faixa de atingimento de 150% (cento e cinquenta por cento) de sua Meta Individual e (ii) tenha realizado alguma porcentagem de seu Faturamento Líquido por meio das Ferramentas Essenciais.

6.1.4.5. A comunicação dos Ganhadores da Mecânica Bônus 4 será realizada via e-mail cadastrado na Plataforma até 31/12/23.

6.2. As referidas Mecânicas Bônus serão disponibilizadas fora da Plataforma da Ação. 

6.3. Os Prêmios das Mecânicas Bônus serão concedidos aos Ganhadores de acordo com a disponibilidade destes no Território Aplicável de cada Ganhador, conforme exposto nas tabelas presentes no item 7 abaixo. Ademais, os Ganhadores deverão se atentar às condições de uso dos Prêmios, dispostas no mesmo item. 

 

  1. Prêmio e Ganhadores:

7.1. Para os Participantes com perfil de Criador, Coprodutor e/ou Usuário Híbrido, no ato da inscrição na Ação, serão concedidos alguns dos seguintes Prêmios Base, quais sejam: 

PRIMEIRA MECÂNICA.png

¹ https://hotmart.com/marketplace/black-november

7.2. Primeira Mecânica: Serão considerados Ganhadores da Primeira Mecânica da Ação todos os Participantes que alcançarem pelo menos 1 (uma) das faixas de atingimento de suas Metas Individuais durante o Período de Contabilização, quais sejam, de 50% (cinquenta por cento), 100% (cem por cento) e/ou 150% (cento e cinquenta por cento). 

7.2.1. Os Prêmios referentes à presente Ação serão concedidos aos Ganhadores, conforme abaixo, de acordo com o atingimento de uma faixa da Meta Individual, à época do Período de Apuração, de acordo com a disponibilidade no Território Aplicável do Ganhador e demais condições de uso:

50%.png

² https://enotas.com.br/condicao-clientes-black-november/
³ https://hotmart.com/marketplace/ 

⁴ Disponível quando o participante alcançar 50% da meta individual.  

100%.png

https://enotas.com.br/condicao-clientes-black-november/

150%.png

https://enotas.com.br/condicao-clientes-black-november/

7.3. Segunda Mecânica: Serão considerados Ganhadores da Segunda Mecânica da Ação os 10 (dez) primeiros Participantes do ranking de cada Categoria.

7.3.1.  As opções de Prêmios para a Segunda Mecânica da Ação serão as seguintes: 

premios.png

https://enotas.com.br/condicao-clientes-black-november/ 

https://hotmart.com/marketplace/ 

https://consumer.hotmart.com/main 

¹⁰ https://enotas.com.br/condicao-clientes-black-november/

7.3.2. A distribuição dos Prêmios aos Ganhadores da Segunda Mecânica será feita de acordo com a Categoria e posição no ranking, conforme abaixo disposto: 

Tabela 6.png

7.3. Mecânicas Bônus: Os Prêmios das Mecânicas Bônus serão os seguintes: 

7.3.1. Os Ganhadores da Mecânica Bônus 01 farão jus aos seguintes Prêmios, desde que respeitadas a disponibilidade de Território e as condições de uso destes:  

Tabela 7.png

7.3.2. Os Ganhadores da Mecânica Bônus 02 farão jus ao Prêmio 10 do item 7.3.1. acima, desde que respeitadas a disponibilidade de Território e as condições de uso destes.

7.3.3. Os Ganhadores da Mecânica Bônus 03 farão jus aos seguintes Prêmios, desde que respeitadas a disponibilidade de Território e as condições de uso destes:  

mecanica3.png

7.3.4. Os Ganhadores da Mecânica Bônus 04 farão jus aos seguintes Prêmios, desde que respeitadas a disponibilidade de Território e as condições de uso destes:  

internacional.png

Mecanica04.png

7.4. Todos os Prêmios desta Ação são individuais e unitários, ou seja, somente será concedido 1 (um) Prêmio de cada por conta registrada na Ação (para cada Mecânica a que o Participante seja elegível), e cumulativos, caso o Participante seja Ganhador de mais de 1 (uma) mecânica. 

7.4.1. Os Prêmios da Primeira Mecânica também serão cumulativos, ou seja, a cada faixa de atingimento alcançada, o Ganhador acumula os Prêmios da faixa anterior, exceto no caso dos Prêmios que concedem desconto na aquisição de alguma ferramenta. Nesses casos, o Ganhador fará jus apenas ao Prêmio que contiver o maior percentual de desconto.

7.4.2. O Prêmio 10 do item 7.3.1. acima não será cumulativo, ou seja, o Ganhador somente poderá comparecer 1 (uma) vez ao Hotmart Day Presencial.   

7.5. O Prêmio Extra a que se refere os itens 1.1.4 e 5.1.3. consistirá em 1 (uma) camiseta personalizada da Ação emoldurada em 1 (um) quadro (“Prêmio Extra”). 

7.6. O anúncio dos Ganhadores da Primeira Mecânica, em cada faixa de atingimento das Metas Individuais e, consequentemente, dos respectivos Prêmios, ocorrerá a partir de 01/11/2023, por meio do e-mail cadastrado na Plataforma da Empresa, bem como no Painel da Ação na Plataforma. Por sua vez, o anúncio dos Ganhadores da Segunda Mecânica será realizado da mesma forma a partir de 18/12/2023. As datas de divulgação dos Ganhadores do Prêmio Extra e das Mecânicas Bônus estão dispostas nas cláusulas específicas destes.A data limite para divulgação de todos os Prêmios é 23 de dezembro de 2023 (“Datas de Divulgação”). 

 

  1. Responsabilidades da Empresa:

8.1. É de responsabilidade exclusiva de cada Participante o fornecimento de informações corretas, completas e verídicas no ato de cadastro na Ação, uma vez que estes serão utilizados para identificação do Participante e eventual concessão do Prêmio. Deste modo, a Empresa não se responsabilizará por dados incorretos, incompletos e/ou inverídicos informados pelo Participante, tampouco, se, em razão disso, ficar impossibilitada de contatar o Ganhador e/ou efetuar a concessão do Prêmio. Cabe aos Participantes, ainda, a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio de telefonema e/ou e-mail acerca de sua contemplação.

8.2. A responsabilidade da Empresa perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do Prêmio, inclusive (mas não se limitando), com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas deste, bem como quanto à forma de utilização do Prêmio.

 

  1. Disposições Gerais

9.1. Não farão jus ao Prêmio os Ganhadores que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.

9.2. O Participante concede à Empresa autorização para o uso de sua imagem, som de voz e/ou  depoimentos relativos à participação na Ação, que poderão ser divulgados em campanha interna e/ou  externa, incluindo a veiculação dos vídeos e/ou fotos editados nas redes sociais da empresa, tais como  Facebook, Instagram, Twitter, sites e todo o tipo de veículo digital existente ou que venha a existir por  período indeterminado em todo o território nacional e/ou internacional. A concessão do uso de imagem  e/ou som de voz não constitui qualquer espécie de direito ou benefício ao Participante, podendo ou não ser utilizados pela Empresa. 

9.3. Os Participantes se obrigam a manter estrito sigilo e confidencialidade total e absoluta sobre o objeto deste Regulamento e Ação, bem como todas as informações, dados e documentos eventualmente compartilhados em razão do presente instrumento, comprometendo-se ainda a não revelar, divulgar, disseminar, publicar, tornar públicas ou, de qualquer outra maneira, reproduzir, total ou parcialmente quaisquer informações relacionadas, direta ou indiretamente, a este instrumento, a terceiros, salvo expressa autorização por escrito da outra parte, devendo tal condição de confidencialidade prevalecer mesmo após o término desta Ação.

9.3.1. Os Participantes, por meio deste instrumento, reconhecem e concordam que não haverá divulgação de lista e/ou ranking de performance relacionados à presente Ação. A comunicação com os Ganhadores será feita exclusivamente através de e-mail e na Plataforma nas datas acima apontadas. 

9.4.  A Empresa também se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, modificar os critérios da Ação, acrescentar ou alterar os Prêmios e/ou determinar o seu encerramento, a seu exclusivo critério e/ou no caso de constatar fraude, dificuldade técnica ou qualquer outro fator fora do seu controle e que traga algum risco à Ação. Se a Empresa modificar, cancelar ou suspender a Ação, a empresa não incorrerá em nenhuma responsabilidade em decorrência das referidas ações, sendo certo, ainda, que a Empresa não se responsabilizará em relação a qualquer Participante quanto a qualquer despesa ou dano, ainda que especial, direto, indireto e/ou incidental havido. 

9.5. Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os Participantes estão cientes que a Empresa poderá utilizar e compartilhar os dados fornecidos para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Ação, e, ainda, para eventuais contatos com os Participantes, de acordo com a legislação aplicável. 

9.6. Ao participar da Ação, os Participantes também estão sujeitos a todos os Termos de Uso e Políticas da Empresa

9.7. Aplica-se à Ação a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra de sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação e o Foro exclusivo de eleição das partes para resolução de conflitos advindos deste Regulamento é o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil. 

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